1. Objeto


1.1. O presente Regulamento tem como objetivo estipular as diretrizes do programa denominado CASHROPO promovido pela ropo®®.


1.2. O programa CASHROPO disponibilizará créditos promocionais aos Participantes através das compras realizadas pelo e-commerce da ropo® www.ropo.com.br


2. Condições


2.1. Para participar do programa CASHROPO o Participante deverá:

  1. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
  2. Ser residente e domiciliada em território brasileiro;
  3. Realizar compras dos produtos da ropo® através do site www.ropo.com.br , por meio de sua conta pessoal.


2.2. Não serão elegíveis para participar do programa CASHROPO:


  1. Participantes que descumprirem os termos deste Regulamento;
  2. Compras realizados em período distinto do período de participação da promoção;
  3. Participantes que não possuam a devida documentação comprobatória do pagamento, caso solicitado pelo ropo®;
  4. Participantes que não fornecerem dados corretos ou incompletos no momento do cadastro, dentre outras situações que demonstrem irregularidade da nota fiscal ou demais dados;
  5. Participantes que utilizem a promoção para finalidades ilícitas ou imorais;
  6. Participantes cujas condições de participação prejudiquem a participação idônea de outros Usuários;
  7. Participantes que tenham algum tipo de impedimento legal ou contratual para participação do programa.


2.3. O programa CASHROPO não será válido para transações não autorizadas, estornadas ou realizadas em desacordo com o presente Regulamento.


2.4. O programa CASHROPO é cumulativo com as demais ações e promoções realizadas pela ropo®.


3. Como funciona:


3.1. A cada R$1,00 (um real) em compras de produtos ropo® o Participante receberá 1 (um) ponto denominado “CASHROPO”. A cada 100 (cem) CASHROPOs, o Participante poderá trocar por R$2,00 (dois reais) em produtos ropo®.


3.2. O programa CASHROPO terá validade apenas para compras realizadas no website www.ropo.com.br , não podendo ser sacado ou utilizado para outra finalidade, sendo pessoal e intransferível, não pode ser substituído e/ou ser transferível via transferência bancária (dentre elas PIX, DOC ou TED), ou de qualquer outra forma utilizado de forma diversa do quanto estipulado nesta Cláusula.


3.3. A mesma transação só poderá gerar uma única pontuação.


4. Como participar


4.1. Para participar do programa CASHROPO, basta que o Participante acessar sua conta no website www.ropo.com.br e efetuar as compras, realizando o pagamento corretamente.


4.2. O cálculo do CASHROPO é feito com base no valor final da compra sem considerar taxas, fretes e descontos através de cupons ou vouchers.


4.3. A ropo® poderá requerer ao Participante, a qualquer momento, a apresentação do comprovante de pagamento, bem como qualquer outro documento que venha a entender necessário, para fins de auditoria e para evitar possíveis fraudes no programa, podendo, inclusive, vir a desclassificar o Participante cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros Participantes.


4.4. O CASHROPO utilizado pelos Participantes nas compras realizadas no website da ropo® não se transformaram em créditos promocionais novamente.


4.5. Caso o pedido do Participante seja cancelado, os pontos referentes a ele serão estornados automaticamente.


4.6. Pagamentos com carteiras digitais que ofereçam cashback não acumula com os pontos do CASHROPO.


5. Disponibilização do CASHROPO


5.1. O Participante que preencher todas as condições de participação no Programa CASHROPO receberá a pontuação CASHROPO em sua conta no website ROPO®, 7 dias após o status do seu pedido mudar para ENVIADO.


5.2. A pontuação CASHROPO disponibilizado ao Participante possui prazo de validade de 180 dias, contados a partir do recebimento. Após este período, o CASHROPO será automaticamente expirado e o cliente não poderá utilizar mais o crédito.


6. Duração da promoção


6.1. O programa CASHROPO terá duração de 10/06/2024 até 10/06/2025 podendo ser prorrogado.


7. Dados coletados e política de privacidade


7.1. As informações pessoais identificáveis que porventura sejam fornecidas à ropo® pelos Usuários nesta promoção serão objeto da Política de Privacidade da ropo®, que se encontra disponível no www.ropo.com.br/pagina/politica-de-privacidade/.


8. Disposições gerais


8.1. Este Regulamento estará disponível no website;


8.2. Ao participar do programa CASHROPO nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão automaticamente:

  1. Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela ropo® e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão do CASHROPO, bem como para futuros contatos, inclusive promocionais, com os Usuários.
  2. Aderindo integralmente aos termos do presente Regulamento.


8.3. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante perderá o direito à participação do Programa, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.


8.4. Todas as dúvidas e/ou questões relacionadas à promoção poderão ser submetidas pelos Participantes por intermédio do e-mail: sac@ropo.com.br, ou pelo telefone: (048) 3380-0290


8.5. Para atendimento via e-mail, o prazo será de até 24 horas para resposta. Para o atendimento via e-mail, o prazo é de até 2 dias úteis para resposta.


8.6. o Participante solicite suporte, dentro do período da promoção, e a ropo® não consiga responder enquanto a promoção estiver válida, será aberta uma exceção com as condições da promoção para atender o cliente, mediante comprovação da solicitação pelo Participante.


8.7. presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o programa CASHROPO suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle e que comprometa a promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.


8.8. O programa CASHROPO independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.


8.9. A participação no programa CASHROPO implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.


8.10. Fica, desde já, eleito o Foro do domicílio do consumidor com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da promoção a que ele se refere.